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Foto do escritorEdson Ferreira

Sentenças Inexistentes, Nulas e a Possibilidade de Ação Rescisória por Ofensa à Norma Jurídica

Atualizado: 21 de jun.



Este artigo científico tem como objetivo analisar as diferenças entre sentenças inexistentes e nulas, destacando as suas consequências jurídicas no contexto das hipóteses de cabimento da ação rescisória por ofensa à norma jurídica. Serão abordados os fundamentos legais e doutrinários que embasam a existência dessas categorias, bem como as implicações práticas que decorrem de cada uma delas, especialmente no que diz respeito à possibilidade de rescisão dessas sentenças.


As sentenças judiciais desempenham um papel fundamental no sistema jurídico, garantindo a efetividade do direito em uma sociedade. No entanto, nem todas as sentenças são válidas, e é importante distinguir entre sentenças inexistentes e nulas. Neste artigo, vamos examinar as diferenças entre essas categorias, suas consequências jurídicas e, especificamente, discutiremos a possibilidade de utilização da ação rescisória como meio de rescindir sentenças que ofenderam normas jurídicas.


1. Sentenças Inexistentes:

As sentenças inexistentes são aquelas que carecem de existência jurídica desde a sua prolação. Elas são consideradas nulas desde o início, uma vez que violam requisitos essenciais para a validade da decisão judicial, como competência absoluta, forma ou elemento essencial do ato. Nesse contexto, a ação rescisória não é cabível, pois essas sentenças não chegam a produzir qualquer efeito no ordenamento jurídico.


2. Sentenças Nulas:

As sentenças nulas, por sua vez, possuem existência jurídica, mas foram proferidas com algum vício que as torna inválidas. Nesses casos, é possível a utilização da ação rescisória como meio de rescisão dessas sentenças quando ocorrer a ofensa direta ou frontal a alguma norma jurídica, desde que seja observado o prazo de dois anos a partir do trânsito em julgado da decisão. A ação rescisória permite que uma sentença nula seja efetivamente rescindida e seu resultado jurídico desfeito.


3. Hipóteses de Cabimento da Ação Rescisória por Ofensa à Norma Jurídica:

A ação rescisória por ofensa à norma jurídica é uma medida excepcional que visa corrigir erros graves e manifestos cometidos em decisões judiciais. As hipóteses de cabimento dessa ação estão previstas no Código de Processo Civil e exigem que a sentença tenha ofendido diretamente dispositivos legais ou constitucionais, causando prejuízos às partes envolvidas. Essas hipóteses devem ser interpretadas de forma restritiva, garantindo a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais.


4. Consequências Jurídicas e Implicações Práticas:

As sentenças inexistentes, por não possuírem validade desde o início, não geram efeitos no ordenamento jurídico, não sendo necessário anulá-las formalmente. Por outro lado, as sentenças nulas, embora tenham existência jurídica, podem ser rescindidas por meio da ação rescisória, caso seja comprovada a ofensa à norma jurídica. É importante ressaltar que a rescisão de uma sentença nula não implica necessariamente na invalidade de todas as decisões tomadas com base nela, exigindo um exame minucioso do caso em questão.


Conclusão:


As sentenças julgadas pelo Poder Judiciário podem ser classificadas como inexistentes ou nulas, cada uma com suas particularidades e consequências jurídicas. Enquanto as sentenças inexistentes não possuem validade desde o início, as sentenças nulas têm existência jurídica, mas podem ser alvo de ação rescisória caso haja ofensa direta à norma jurídica. A utilização da ação rescisória é uma medida excepcional, que visa corrigir erros graves e manifestos cometidos em decisões judiciais. O estudo aprofundado das fundamentações legais e doutrinárias relacionadas a essas categorias e à ação rescisória contribui para uma melhor compreensão das consequências jurídicas e das implicações práticas decorrentes de sentenças inexistentes, nulas e sua possibilidade de rescisão por ofensa à norma jurídica.

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